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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

LE CHIEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LE CHIEN
Processo INPI
825890535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160217506 (29/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BRAND'S COMERCIO DE PRODUTOS P ANIMAIS LTDA ME Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
BRAND'S COMERCIO DE PRODUTOS P ANIMAIS LTDA ME
06.320.649/0001-76
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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