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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

ITUPETRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825302153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000616 (05/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada pela Certidão datada de 14 de junho de 2017, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Processo nº 1004815-48.2017.8.26.0286. Controle de Documentos INPI nº 290149.

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Sobre a marca

Titular
ITUPETRO - COM E TRANSPORTE DE DERIV DE PETRÓLEO LTDA.
68.405.083/0001-32
Data de depósito
18 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2528Renovação18/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428JudicialEsta publicação18/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2004Registro02/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1887Sobrestamento06/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1687Publicação06/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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