SUBSTÂNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825252512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080111211 (18/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- 10.306.030/0001-84
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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