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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

SUBSTÂNCIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUBSTÂNCIA
Processo INPI
825252512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080111211 (18/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
10.306.030/0001-84
Data de depósito
20 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1886Exigência27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1678Publicação05/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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