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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

L.O.G.G.

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

L.O.G.G.
Processo INPI
825148707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170187341 (13/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: H&M Hennes & Mauritz AB Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
H & M HENNES & MAURITZ AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428RenovaçãoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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