BECO CASTELO B
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110003349 (07/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BIGUACU EMPPREENDIMENTOS INCORPORACOES LTDA Procurador: EDEMAR SOARES ANTONINI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrenteapresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais severifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s).Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovarque foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, demodo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- Beco-Castelo Construções e Incorporações de Imóveis Ltda.
- 83.601.534/0001-09
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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