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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

SANOGUARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SANOGUARD
Processo INPI
825019982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170161721 (23/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INVE TECHNOLOGIES, NAAMLOZE VENNOOTSCHAP Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 80017016172, de 23/05/2017, publicado na RPI 2427 em 11/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
INVE TECHNOLOGIES, NAAMLOZE VENNOOTSCHAP
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
18 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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