Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
NUTRI VITA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
NUTRI VITA
- Processo INPI
- 824791797
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18090000167 (05/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: NUTRIMERCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMERCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA
- 03.101.096/0001-72
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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