SKEEPY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000619 (06/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Acolhido parcialmente os embargos de declaração do autor. Determinado ao INPI que cumpra o disposto no art. 136, II da Lei 9279/66 e proceda à anotação de limitação ou ônus que recai sobre o registro da SKEEPY IND/ E COM/ DO VESTUÁRIO LTDA ME, em face da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Brusque, que determinou que a SKEEPY IND/ E COM/ DO VESTUÁRIO LTDA ME se abstivesse de utilizar o desenho do cachorro "Skeepy" em seus produtos, confecções, fachada, propaganda, anúncios, impressos, e em todos os meios onde por ventura o utilizasse. Ação Ordinária 01ª VF de Florianópolis/SC n.º 2009.72.00.002666-7 INPI n.º 52400.001219/09.
Sobre a marca
- Titular
- SKEEPY INDÚATRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME.
- 80.095.201/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2428JudicialEsta publicação18/07/2017
Notificação de procedimento judicial
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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