TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

MELROSE' S

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MELROSE' S
Processo INPI
824412400
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810070062944 (05/09/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: PREMIER INTERNATIONAL FOODS UK LIMITED Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Inserido o endereço conforme dados declarados na petição inicial. O certificado será reemitido.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PREMIER INTERNATIONAL FOODS UK LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2428RetificaçãoEsta publicação18/07/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar