Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
LOGUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CALÇADOS LOGUS LTDA
- 38.510.764/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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