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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

NISSAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca NISSAN
Processo INPI
823980022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170149707 (28/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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