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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110027678 (18/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA
- 49.732.175/0001-82
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.