HOTEL FORMULE 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110422071 (16/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ACCOR Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ACCOR
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.