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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

YPIÓCA CACHAÇA RIO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca YPIÓCA CACHAÇA RIO BRASIL
Processo INPI
821682857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140138650 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Diageo Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ARTIGOS 134 E 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850170052239 À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2401 EM 10/01/2017.

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Sobre a marca

Titular
Diageo Brasil Ltda.
62.166.848/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Despacho anulado10/10/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Despacho anulado12/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1750Deferimento20/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1510Publicação14/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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