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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

INSINUANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INSINUANTE
Processo INPI
819802441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140090855 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOJAS INSINUANTE S.A. Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS INSINUANTE S.A.
16.182.834/0001-03
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
23 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1470Deferimento09/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INSINUANTE, Petição na RPI nº 2428 | TrademarkIQ