Q QUALIDADE LABORATÓRIO FLEURY
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140020621 (05/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FLEURY S/A Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18050031324 (22/09/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLEURY S/A Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18060041713 (28/04/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FLEURY S/A Procurador: MARIANA RIBEIRO SANTIAGO Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 18050031324, de 22/09/2005, publicado na RPI 2428 em 18/07/2017.
Sobre a marca
- Titular
- FLEURY S/A
- 60.840.055/0001-31
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de abril de 1994
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2428RetificaçãoEsta publicação18/07/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2428Petição18/07/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2428Renovação18/07/2017
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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