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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170104407 (11/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170104400 (11/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170149355 (28/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de abril de 1994
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2428Petição18/07/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.