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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

MAN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MAN
Processo INPI
815039824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a transferência do Registro 830263063.

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Sobre a marca

Titular
MAN MARKEN GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 1989

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2428NulidadeEsta publicação18/07/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1195Recurso provido26/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  20. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1035Indeferimento02/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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