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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

BURGOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BURGOL
Processo INPI
811326896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140172913 (27/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: BONALI ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850140191703 de 17/09/2014, conforme publicado na RPI Nº º 2420 de 23/05/2017.

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Sobre a marca

Titular
BONALI ALIMENTOS LTDA
03.329.050/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1226Recurso negado31/05/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 824Recurso05/08/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 809Sobrestamento22/04/1986

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  11. RPI nº 781Despacho08/10/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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