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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

W-WILSON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

W-WILSON
Processo INPI
6171150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160131811 (21/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALIMENTOS WILSON LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ATHENA ALIMENTOS S.A.
22.298.533/0001-34
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 1970

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2428CaducidadeEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1714Caducidade11/11/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1234Transferência26/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 787Transferência19/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.