SINRADDF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS421
Republicação de pedido
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Republicado por incorreção na natureza da marca, tendo em vista que as informações contidas no processo demonstram que se trata de marca de serviço. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. No presente caso, os membros são os trabalhadores em empresas de rádio e TV e esses não têm atividade para requerer como marca nenhum dos serviços que constam na especificação, indo de encontro ao que determina o parágrafo 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96. Somente o titular do pedido, ou seja, o Sindicato tem atividade compatível com todos os serviços elencados.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radio e TV no DF
- 00.628.123/0001-71
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2427PublicaçãoEsta publicação11/07/2017
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)