Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
BASEPETRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'J. A. VALERINI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA'
- 20.023.121/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)