ICB BIOAGRITEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826930492 (ICB INDÚSTRIAS DE CAL BATEIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 902964020 e 905820347, anteriores e igualmente colidentes.
Sobre a marca
- Titular
- ICB BIOAGRITEC LTDA - ME
- 06.319.306/0001-91
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 7 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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