Das Meninas Infantil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição nº 20080143012, Nulidade administrativa de registro de marca (Processo 828357625, AS MENINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828915792 (AS MENINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Alessandra Frazao Caldas Brahim
- 21.914.161/0001-60
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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