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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

D.LUXO FASHION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca D.LUXO FASHION
Processo INPI
909064482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARIA NEUDA DA SILVA
21.906.116/0001-64
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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D.LUXO FASHION, Indeferimento na RPI nº 2427 | TrademarkIQ