Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
Processo nº 908856261
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
- 13.048.593/0001-08
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2427RegistroEsta publicação11/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)