Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
MAFRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAFRA INNOVARE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
- 15.390.670/0001-39
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)