Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
PHARMA COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMATURA-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
- 00.248.776/0001-25
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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