PIONEIRA AGRÍCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814928935 (PIONEER), Processo 903013568 (PIONEER), Processo 006148832 (PIONEER), Processo 811212327 (PIONEER), Processo 814928951 (PIONEER), Processo 827699301 (PIONEIRA AGROPECUÁRIA), Processo 007226047 (PIONEER) e Processo 814993591 (PIONEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.
Sobre a marca
- Titular
- PIONEIRA INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- 24.718.942/0001-78
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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