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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

REPORFLORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

REPORFLORA
Processo INPI
905314115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
02.403.427/0001-66
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2235Oposição05/11/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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