Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
INTEGRALL VO2
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEDEIROS & SOUZA SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - ME.
- 37.596.210/0001-02
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.