Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
TREND FOODS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
TREND FOODS
- Processo INPI
- 904907856
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração que ratifique atos anteriores e em que o outorgante seja o titular do presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TREND COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 09.418.012/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2427ExigênciaEsta publicação11/07/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.