Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
C E 3 9
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DA ENTREGA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
- 18.027.509/0001-93
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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