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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

COSMETOLOGIA.NET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca COSMETOLOGIA.NET
Processo INPI
903098148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico COSMETOLOGIA, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

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Sobre a marca

Titular
INNEDITA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS E ASSOCIADOS
11.738.122/0001-04
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
5 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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