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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

SUPERMERCADOS AVENIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADOS AVENIDA
Processo INPI
900974966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900870516 (Supermercado Grande Avenida), Processo 824847695 (FRUTEIRA AVENIDA) e Processo 822652161 (AVENIDA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CASA AVENIDA SA COMERCIO E IMPORTACAO
44.358.067/0001-78
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2069Sobrestamento31/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADOS AVENIDA, Indeferimento na RPI nº 2427 | TrademarkIQ