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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

BIO BONUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO BONUS
Processo INPI
840856342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que ?Caixa de compostagem orgânica? se encontra na NCL (10) 20 ou na NCL (10) 21, quando de uso doméstico, e que ?mineralização de nutrientes? não se encontra na NCL (10) 1, mas sim ?Fertilizantes minerais?, ou ?Preparações de fertilizantes de minerais?, ou ?Misturas de adubo à base de matérias minerais sob a forma de partículas?, dentro outros, reapresente especificação de forma que todos os itens estejam compreendidos na NCL (10) 1. Cumpra segundo os exemplos da classificação de Nice.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Indeferimento30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2427ExigênciaEsta publicação11/07/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2321Publicação30/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2316Exigência26/05/2015

    Exigência formal

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BIO BONUS, Exigência na RPI nº 2427 | TrademarkIQ