Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
EW COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIAS WILLIAM ALVES DE QUEIROZ-ME
- 17.006.508/0001-08
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 10 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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