SAN MARINO MOTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz SAN MARINO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817653732 (SAN MARINO), Processo 817653724 (SAN MARINO), Processo 820943673 (SAN MARINO MULTIMARCAS), Processo 901160911 (SAN MARINO) e Processo 820943681 (SAN MARINO MULTIMARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAN MARINO MOTOPEÇAS LTDA ME
- 12.668.515/0001-43
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.