PIOBELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18160003654 (21/09/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BELIZI ATACADISTA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2424, de 20/06/2017, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO. Produtos/serviços não renunciados: COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BIJUTERIA.
Sobre a marca
- Titular
- P. BELLA SEMI JÓIAS EIRELI - ME
- 16.807.476/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.