ABENGOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120039878 (23/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a inconsistência da documentação constante nos autos e em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique, de forma explícita, a existência de relação de controle entre as empresas ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA e ABENGOA BIOENERGIA BRASIL S.A. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo
Sobre a marca
- Titular
- ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA
- 04.651.067/0001-47
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2427ExigênciaEsta publicação11/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.