RADCLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464047 (16/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MARCOS COSTA & ANSELMO LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?RADICLIN QUIMIOTERAPIA.RADIOTERAPIA? (nº 828617996). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS COSTA & ANSELMO LTDA
- 06.888.931/0001-54
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2427RecursoEsta publicação11/07/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar