Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
NO SALTO CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090229988 (25/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NO SALTO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- NO SALTO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 08.296.282/0001-28
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2427Recurso negadoEsta publicação11/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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