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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100281139 (25/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2427Recurso providoEsta publicação11/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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