COMBINO PHARM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20100055845 (21/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMBINO PHARM, S.L. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COMBINO PHARM, S.L.
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2427Recurso providoEsta publicação11/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.