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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

AUSTIN RANCH SF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828878323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100283530 (01/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARCELO SCARDOVA KARAM - ME Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DI MARIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
24.403.985/0001-64
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2427Recurso providoEsta publicação11/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.