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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

E GOYARD HONORE PARIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca E GOYARD HONORE PARIS
Processo INPI
828008507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170149004 (27/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GOYARD ST-HONORE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E GOYARD HONORE PARIS, Petição na RPI nº 2427 | TrademarkIQ