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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

IMAJOVA DISTIBUIDORA DE FLORES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMAJOVA DISTIBUIDORA DE FLORES
Processo INPI
827230141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170188718 (14/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMAJOVA FLORES DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Ivair Cunha

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Sobre a marca

Titular
IMAJOVA FLORES DISTRIBUIDORA LTDA
83.160.960/0001-46
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2427RenovaçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IMAJOVA DISTIBUIDORA DE FLORES, Renovação na RPI nº 2427 | TrademarkIQ