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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

OFTALMOS CENTRO AVANÇADO DE DOENÇAS DO OLHO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca OFTALMOS CENTRO AVANÇADO DE DOENÇAS DO OLHO
Processo INPI
826377130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170193453 (20/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia SC Ltda Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
OFTALMOS CENTRO CLÍNICO E CIRÚRGICO EM OFTALMOLOGIA LTDA
05.005.679/0001-25
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
2 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427RenovaçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OFTALMOS CENTRO AVANÇADO DE DOENÇAS DO OLHO, Renovação na RPI nº 2427 | TrademarkIQ