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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

G GIRO RÁPIDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca G GIRO RÁPIDO
Processo INPI
826093698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação à NCL(8) reivindicada, também pela exclusão do item "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO", por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
GIRO RÁPIDO CONFECÇÕES LTDA ME
03.914.453/0001-11
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
24 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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G GIRO RÁPIDO, Deferimento na RPI nº 2427 | TrademarkIQ