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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

AREIAZUL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AREIAZUL
Processo INPI
826014135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130230482 (27/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Confecções Tharog Ltda Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MC-JU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
83.201.111/0001-93
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427CaducidadeEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AREIAZUL, Caducidade na RPI nº 2427 | TrademarkIQ